As alterações, no total de três, foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 30 de janeiro (sábado), modificando itens do Edital de Credenciamento do Transporte Escolar Gratuito (TEG) – Programa Vai e Volta.
O mais estranho desta publicação é que ela diz respeito a aspectos quase que meramente formais de apresentação dos documentos, os quais já foram praticamente todos entregues, analisados e habilitados.
Enquanto muitos aguardam alguma publicação referente à manutenção da suspensão ou à prorrogação dos contratos emergenciais atuais, nada foi publicado até o momento.
Ainda não se sabe qual a motivação desta publicação de alteração destes 3 itens, no entanto, considerando-se que a SMT foi notificada pelo Tribunal de Contas no último dia 28 de janeiro, portanto dois dias antes, é provável que esta publicação tenha relação com alguma solicitação de alteração proposta no processo de suspensão promovido pelo Tribunal de Contas.
Como informamos anteriormente, neste momento somente a SMT/DTP e a proponente da ação (Via Luz Transportes) tem informações concretas de quais itens foram motivadores da suspensão pelo Tribunal, e que motivaram o pedido de esclarecimentos à SMT.
Outro ponto importante é que o prazo de 15 (quinze) dias que a notificação do TCM impõe à SMT é o prazo máximo que esta deve dar uma resposta, não sendo necessário que aguarde todo o prazo, podendo se pronunciar até no dia seguinte. O que presume-se tenha feito dois dias depois com esta publicação, ou não.
Segue abaixo a transcrição da publicação dos 3 itens no DO, e logo depois a análise de cada item conforme o texto do Edital de Credenciamento.
NOTAS DE ESCLARECIMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013-DTP.GAB e Anexos.
Do Processo Administrativo nº 2013-0.279.944-0
Nota de Esclarecimento nº 01
O documento exigido nos Subitens números 3.4.2.6. e 3.4.3.5. – Certificado de Registro Municipal Pessoa Jurídica – CRMPJ, para empresa e cooperativa, deverá ser apresentado por meio de cópia simples.
Nota de Esclarecimento nº 02
– No Subitem 3.9.1., fica suprimida do texto a expressão “ mediante recolhimento de preço público”.
Nota de Esclarecimento nº 03
No item 4.2., fica suprimida do texto a expressão “ A critério do poder público” e acrescentada em seu lugar a expressão “ Com a anuência do Credenciado”.
A nota de esclarecimento nº 1, com relação aos itens 3.4.2.6 e 3.4.3.5 dizem respeito à redação equivocada que a SMT deu ao texto do Edital, no qual menciona como documentos exigíveis para Pessoa Jurídica e Cooperativas a cópia autenticada e no mesmo item como cópia simples do CRMPJ, conforme grifamos abaixo.
3.4. Os documentos, todos em validade e necessários para o credenciamento são:
3.4.2. Para pessoa jurídica:
3.4.2.6. Cópia autenticada do Certificado de Registro Municipal Pessoa Jurídica – CRMPJ emitido pelo DTP – cópia simples;
3.4.3. Para cooperativas.
3.4.3.5. Cópia autenticada do Certificado de Registro Municipal Pessoa Jurídica – CRMPJ emitido pelo DTP – cópia simples; (grifo nosso)
A nota de esclarecimento nº 2, com relação ao item 3.9.1 diz respeito a não mais ser obrigatório o pagamento de taxa pública por parte dos postulantes ao Credenciamento, quando fizerem interposição de recurso quanto à análise da documentação apresentada para habilitação no Credenciamento, conforme grifamos abaixo.
3.9.1. Eventuais recursos administrativos serão dirigidos ao Diretor do DTP, por intermédio da Comissão Julgadora do Credenciamento, na forma e prazo previstos pelas disposições legais, devendo ser protocolados no Setor Vai e Volta (TEG) do Departamento de Transportes Públicos – DTP, da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Joaquim Carlos, nº 655, Bairro do Pari, Capital – SP, CEP 03019-000, nos dias úteis, das 8h30 às 12h30, e das 13h30 as 16h30, mediante recolhimento de preço público, nos termos da legislação vigente. (grifo nosso)
A nota de esclarecimento nº 3, com relação ao item 4.2 diz respeito a não mais ser obrigatório que o condutor escolar faça uso de equipamento GPS no veículo, ficando esta utilização condicionada à sua aceitação e não por critério da SMT.
4.2. A critério do poder público, havendo a necessidade de aprimoramento dos métodos e instrumentos de controle da operação de transporte escolar e visando otimizar e racionalizar a logística do transporte de alunos, os veículos poderão ser equipados com dispositivo eletrônico de Sistema de Posicionamento Global – GPS, bem como com equipamento validador embarcado, permitindo coleta de dados de quilometragem percorrida, alimentação de sistema eletrônico de pagamento dos serviços, controle e registro dos alunos transportados a cada viagem realizada e roteirização dos percursos, devendo tais dados estarem disponíveis para acesso, controle e gestão da equipe técnica da Secretaria Municipal de Transportes – SMT e do Departamento de Transportes Públicos – DTP. (grifo nosso)
Apesar de serem itens aparentemente insignificantes, são itens que podem sim provocar a suspensão do Credenciamento por parte do Tribunal de Contas.
Por Antonio Félix