Mais um caso de veículo escolar fazendo transporte ilegal nas prefeituras de cidades do Nordeste no último domingo (17).
O mais importante em notícias assim, não é nem o fato de o veículo ter sofrido um acidente, mas o de que se não tivesse havido nenhum acidente, ninguém saberia de nada.
Sabe-se lá quantos casos assim existem todos os fins de semana pelo Brasil afora, em que não houve nenhum incidente e tudo ocorreu “na moita”.
O ônibus escolar pertence à Prefeitura de Manoel Vitorino, no Maranhão. No acidente, duas pessoas ficaram feridas.
O veículo tombou e caiu dentro do riacho do Ribeirão, região do Barreiro, na zona rural, quando transportava jogadores de um time de futebol.
Se você souber de algum uso ilegal destes veículos, documente-se e denuncie o caso ao Ministério Público de sua região.
Seu direito/dever de denúncia é garantido pelo artigo 11 da Resolução FNDE nº 45, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Art. 11 Sem prejuízo das atribuições dos controles externo e interno, qualquer pessoa física poderá representar ao Ministério Público Federal informando a prática de conduta irregular no uso dos veículos de transporte escolar, com vistas à aplicação ao agente público das sanções previstas na forma da legislação vigente.
O uso irregular destes veículos por prefeituras ocasiona em muitos casos os acidentes graves com o transporte escolar que são noticiados.
Para acesso a todo o conteúdo da Resolução FNDE nº 45, clique AQUI.
Por Antonio Félix
Com informações do Blog Junior Mascote