O uso incorreto acarretará multas e a reincidência dará 5 pontos no prontuário. As dimensões de adereços e bandeiras não podem ultrapassar as medidas de 30x45cm e precisam respeitar regras do Contran.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou nesta sexta-feira (15/06) portaria que regula a utilização de bandeiras do Brasil, adesivos e outros materiais referentes à Copa do Mundo FIFA 2018, nos veículos das modalidades Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento.
Esses itens poderão ser instalados nos veículos durante a Copa, desde que as dimensões não ultrapassem as medidas 30 x 45 cm e não desrespeitem as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os adereços não poderão interferir na visão do motorista, nem na visibilidade dos sinais de luz para não oferecer risco à segurança no trânsito, e não podem dificultar a identificação do veículo.
No caso de descumprimento da portaria, o infrator estará sujeito à multa de R$ 39,26. Em caso de reincidência, a multa dobra, além de 5 pontos no prontuário. Denúncias de irregularidades podem ser feitas através do telefone 156. É preciso informar a placa do veículo, data/hora, local da infração.
A SPTrans informa que, durante o período da Copa do Mundo FIFA 2018, caso desejem, as empresas de ônibus do sistema municipal de transporte estão autorizadas a colocar bandeirinhas do Brasil no suporte do espelho retrovisor de seus veículos e um adesivo no para-brisa com a mensagem “Transportamos mais de 10 milhões de torcedores todos os dias!”, seguindo as especificações técnicas estabelecidas.
Veja abaixo alguns exemplos de uso não permitido.
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Com informações do portal da Prefeitura de São Paulo