O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista que trabalhou usando o aplicativo de transporte por um ano.
A empresa foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho do condutor e pagar a ele direitos trabalhistas como aviso prévio, FGTS e multa rescisória.
A Uber anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão da 15ª Turma do Tribunal é a primeira em que um colegiado emite um parecer contrário ao entendimento da Uber.
O motorista estava cadastrado na Uber entre julho de 2015 e junho de 2016. Antes do recurso à segunda instância, seu pedido foi recusado pela 38ª Vara do Trabalho de São Paulo.
No parecer, a relatora da ação, desembargadora Beatriz de Lima entende que a relação da Uber e motoristas não pode ser considerada uma simples parceria por conta da taxa de serviços cobrada pelo aplicativo ao motorista, de 75%.
“Não se pode cogitar de plena autonomia na medida em que a taxa de serviços não pode ser alterada”, diz o parecer. A desembargadora ainda registrou que a habitualidade, pessoalidade e pagamento, criam um vínculo que tornam a plataforma um emprego.
A Uber informou, por meio de uma longa nota, que vai recorrer da decisão. A empresa alega que já existe uma sólida jurisprudência confirmanto o fato de não haver a relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros.
Em todo o país já são 123 decisões favoráveis à empresa, 22 delas julgadas em segunda instância. Em sua defesa, a Uber alega que não contrata motoristas, mas sim os motoristas é que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar o serviço de transporte individual privado.
Com informações da Folha de S.Paulo