
O calendário escolar de 2019 já está definido na rede municipal de ensino da cidade de São Paulo. As datas foram publicadas no Diário Oficial da Cidade da edição de quarta-feira, dia 12 de dezembro.
O ano letivo terá início no dia 4º de fevereiro em todas as escolas da rede municipal.
A programação completa conforme a publicação do DOC está disponível abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 23, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
SEI 6016.2018/0077010-7
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2019 NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.394, de 1996 e respectivas alterações;
- a Lei nº 15.625, de 2012, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE:
Art. 1º Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Instrução Normativa, elaborando seu Calendário de Atividades de 2019, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o seu Calendário de Atividades – 2019 assegurando o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho educacional e considerando como datas e períodos:
I – DATAS E PERÍODOS COMUNS
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS | UNIDADES ENVOLVIDAS |
Férias escolares e organização e manutenção escolar | – 02/01 a 31/01/19 | Férias para bebês, crianças, estudantes e professores, todas as UEs (escolas) |
Reuniões entre órgãos centrais e Diretorias Regionais de Educação | – 23 e /24/01/19 | SME/COPED/COCEU/DREs |
Reuniões das equipes da DRE | – 28/01/19 | Núclesos e divisões das DREs |
Reuniões das DREs e equipes da UEs | – 29 e 30/01/19 | DREs / UEs |
Reunião das equipes gestoras das UEs | – 31/01/19 | Todas as UEs |
Organização escolar/Planejamento 2019 | – 01/02/19 – um dia no período entre 18/02 a 01/03/19 | Todas as UEs |
Início do Atendimento/Aulas | – 04/02/19 | Todas as UEs |
Espaço Formação – “Currículo da cidade de São Paulo” – organizada de forma direta pela SME, DRE e EU ou indireta por meio de parcerias/sindicatos | – 06/03/19, a partir das 12h00. – mínimo de 4 horas, presencial e/ou EAD. | Todas as UEs |
Estudo do Currículo da Cidade | – 01 a 29/03/19 – durante o horário coletivo | Todas as UEs |
Reuniões da APM | – de acordo com estatuto próprio, mínimo de seis reuniões por gestão, sem suspensão de atividades | Todas as UEs |
Reuniões do Conselho de Escola | – mensais, de fevereiro a dezembro, sem suspensão de atividades. | Todas as UEs |
Reunião de Pais e Mestres | – 4 (quatro dias), sem suspensão de atividades | CEIs/CEMEIs/EMEIs/EMEFs/EMEFMs/EMEBSs e CIEJAs |
Dia da Família na Escola | – 2 (dois dias, em datas a serem definidas pela EU | Todas as UEs |
Plano Municipal de Educação – PME na Rede: Acompanhamento e ações de implementação dos Planos Regionais de Educação – (Meta 13) | – 15 a 19/04/19, e – 26/08 a 30/08/19 – ambos sem suspensão de atividades | Todas as UEs e DREs |
Recreio nas Férias | – Janeiro: de 14 a 24/01/19 – Julho: de 15 a 19/07/19 | CEUs/EMEFs/EMEFMs/EMEBSs envolvidas |
Recesso Escolar – Julho | – 06 a 21/07/19 | – CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJAs – para bebês, crianças, estudantes e professores. – Unidades polo nos CEUs/CEIs/CEMEIs: de acordo com Portaria específica |
Reunião Unificada nos CEUs | – 22/07/19 – sem suspensão de atividades | UEs e equipe gestora dos CEUs |
Recesso Escolar – Dez/19 | – 21 a 31/12/19 | Todas as UEs |
II – DATAS E PERÍODOS – EDUCAÇÃO INFANTIL
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS | UNIDADES ENVOLVIDAS |
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulista. Momento I: Autoavaliação Institucional Participativa | 01 dia no período de 17/04 a 29/04/19 – com suspensão de atividades e participação das famílias. | Todas as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs. |
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana. Momento II: Elaboração do Plano de Ação | 01 dia no período de 17/05 a 29/05/19 – com suspensão de atividades e participação das famílias. | Todas as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs. |
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana. Momento III: Demandas (fluxograma) – das UEs para as DREs | Até dia 27/06/19 – sem suspensão de atividades | Todas as Unidades de Educação Infantil, com apoio das DREs. |
Análise coletiva dos registros que compõem a documentação pedagógica | 02 reuniões com suspensão de atividade nos dias 28/06 e 29/11/19 | Todas as Unidades de Educação Infantil |
Reuniões Pedagógicas | 04 (quatro) com suspensão de atividades, sendo uma no final de cada bimestre | Todas as Unidades de Educação Infantil |
III – DATAS E PERÍODOS – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS | UNIDADES ENVOLVIDAS |
Análise dos dados da Prova São Paulo 2018 e Revisão das Aprendizagens | Fevereiro de 2019 – nos horários coletivos | EMEFs/EMEFMs/EMEBSs |
Avaliação Diagnóstica | 11/02 a 15/03/19 | EMEFs/EMEFMs |
Reuniões Pedagógicas | 04 (quatro) – com suspensão de atividades, sendo uma a cada bimestre; – 12/08/19 – data única para todas as UEs | EMEFs/EMEFMs/EMEBSs |
Serão considerados bimestres para fins de registro no SGP | – 1º Bimestre: 04/02/19 a 30/04/19 – 2º Bimestre: 02/05 a 05/07/19 – 3º Bimestre: 22/07 a 30/09/19 – 4º Bimestre: 01/10 a 20/12/19 | EMEFs/EMEFMs/EMEBSs |
Semana de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva | 09 a 13/09/19, sem suspensão de atividades | EMEFs/EMEFMs/EMEBSs e Unidades Polo |
Semana de Alfabetização da Educação de Jovens e Adultos: EJA e MOVA/SP | Abertura: 14/09/19 Atividades nas DREs: de 16 a 20/09/19 | SME/DRE/EJA/MOVA-SP |
Avaliações EJA | 27/05 a 28/06/19 e 04/11 a 06/12/19, sem suspensão de atividades | EJA, EJA Modular e CIEJAs |
Simulado do ENEM-SP | 22, 23 e 29/05/19 e 02, 03 e 09/10/19, sem suspensão de atividades | EMEFMs |
Avaliação Semestral – Ensino Fundamental | 29/07 a 02/08 – Ciclo de Alfabetização – 3º ano 05 a 30/08 – Ciclos Interdisciplinar e Autoral | EMEFs/EMEFMs/EMEBSs |
Prova São Paulo | 06, 07 e 08/11/19, sem suspensão de atividades | EMEFs/EMEFMs/EMEBSs |
Provinha São Paulo | 06 e 07/11/19, sem suspensão de atividades | EMEFs/EMEFMs/EMEBSs |
Prova Brasil (MEC) | Out ou Nov de 2019, sem suspensão de atividades | EMEFs e EMEFMs |
Conselhos de Classe | 04 (quatro) reuniões – com suspensão de atividades, ao final de cada bimestre | EMEFs/EMEFMs/EMEBSs/CIEJAs |
Análise das Informações do SGP e SERAP | Ao final de cada bimestre, sem suspensão de atividades | DRE/UEs |
§ 1º – Para atendimento ao contido no caput deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político- Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos estudantes.
§2º – Na primeira semana de atendimento, ou seja, a partir de 04/02/19, os Centros de Educação Infantil – CEIs deverão organizar-se para:
a) chamada para matrícula de crianças ingressantes; e
b) o acolhimento dos bebês e crianças em continuidade e o início do processo de adaptação dos ingressantes.
§ 3º – Os CEIs/EMEIs/EMEFs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados – CEUs deverão reservar momentos para Organização Escolar/Planejamento – 2019 e discussão e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
§ 4º – As atividades desenvolvidas no ESPAÇO FORMAÇÃO poderão ser oferecidas no formato online com, no mínimo, 4 (quatro) horas de duração e discussão de Tema comum: “O Currículo da Cidade de São Paulo”.
§ 5º – As atividades do “Dia da Família na Escola”, referidas no inciso I do caput deste artigo serão definidas no Calendário de Atividades de cada Unidade, em consonância com o seu Projeto Político-Pedagógico, nos termos da Lei nº 13.457/02.
§ 6º – As datas referidas no parágrafo anterior destinam-se à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentações culturais, palestras, eventos esportivos, entre outras.
§ 7º – As Unidades Educacionais de Educação Infantil deverão durante o período destinado à organização escolar/planejamento, discutir e definir procedimentos para os momentos de acolhimento dos bebês e das crianças, visando o fortalecimento de vínculos que serão construídos ao longo de sua permanência nas UEs.
§ 8º – Os procedimentos referidos no parágrafo anterior deverão ser planejados considerando o processo de acolhimento do bebê e da criança que poderá contar com menor tempo de permanência bem como com a presença da família, conforme os princípios constantes no Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais.
§ 9º – Ao final de cada semestre, de acordo com o previsto no inciso II do caput deste artigo, as Unidades de Educação Infantil deverão proceder à análise coletiva dos registros em consonância com a Orientação Normativa N° 01/13 e o Currículo da Cidade – Educação Infantil.
§ 10 – Os momentos destinados ao estudo e aprofundamento dos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana, previstos no inciso II do caput deste artigo, deverão subsidiar o processo de tomada de decisão dos educadores das Unidades de Educação Infantil.
§ 11 – Os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil deverão ser tema no desenvolvimento das reuniões de pais ou responsáveis nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, a fim de promover a continuidade e o aprofundamento das discussões já existentes.
§ 12 – Na primeira quinzena de fevereiro/2019 as Escolas Municipais que mantêm o Ensino Fundamental, deverão programar junto aos Professores do Ciclo de Alfabetização, dentro dos horários coletivos, a análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da Educação Infantil, encaminhados pelas EMEIs às EMEFs, até o final de janeiro de 2019.
§ 13 – As Unidades Educacionais que mantém o Ensino Fundamental deverão assegurar, no mês de fevereiro/19, a análise dos resultados da Prova São Paulo/2018, das avaliações internas e da Avaliação Institucional para a formação das turmas de Apoio Pedagógico e construção do Projeto Político–Pedagógico, considerando as metas da SME.
§ 14 – Para as Unidades Educacionais que mantém o Ensino Fundamental, os Conselhos de Classe, que acontecem ao final de cada bimestre, deverão prever a reflexão sobre as aprendizagens dos estudantes e a proposição de ações específicas para a recuperação das aprendizagens e acompanhamento daqueles que apresentam excesso de faltas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação definirá as formas de atendimento ininterrupto às crianças matriculadas dos Centros de Educação Infantil no mês de janeiro/2019 e no Recesso Escolar de Julho/2019, de acordo com normatização específica.
Art. 4º Fica vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e/ou Recessos Escolares.
§ 1º – Nos Centros Educacionais Unificados – CEUs os serviços discriminados no caput deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão em períodos pré-estabelecidos conforme normatização específica.
§ 2º – Nos polos que funcionarão nos períodos de Férias/Recessos Escolares, as datas de limpeza das caixas dágua/desinsetização e desratização/dedetização ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 5º Aplica-se, aos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, no que couber, as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, respeitadas as especificidades que lhe são próprias.
Art. 6º As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo – MOVA-SP, observarão no que couber, as datas estabelecidas no artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art. 7º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 15/03/19, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
§ 1º – Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive aquelas referentes a pontos facultativos.
§ 2º – Os Calendários de Atividades das Unidades Educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs serão elaborados de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU.
Art. 8º Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela administração caberá à Equipe Gestora organizar a Unidade Educacional de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos estudantes.
Art. 9º O Diretor de Escola, o Coordenador Geral do CIEJA ou o Gestor do CEU deverá dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa, a todos os integrantes da respectiva Unidade Educacional.
Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01/01/19, revogadas, em especial, as Portarias nº 8.947, de 30/11/17 e nº 3.542, de 12/04/18 e a Instrução Normativa nº 3, de 05/03/18.
Com informações da Prefeitura de São Paulo