
Diferentemente dos anos anteriores, neste ano a inspeção está sendo feita simultaneamente para todos os finais de placas dos veículos durante os meses de fevereiro, março e abril. A validade, independentemente do mês que o condutor realizar a vistoria é semestral portanto, deve ser feita duas vezes por ano.
A inspeção pode ser realizada em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) autorizadas pelo Detran-SP, publicadas no Diário Oficial, de 27 de agosto de 2021.
Conduzir veículo não submetido à inspeção de segurança veicular é infração grave (cinco pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo). Não portar a autorização para condução de veículo escolar é infração gravíssima (sete pontos, multa de R$ 1.467,35 e remoção do veículo).
Para efetuar o processo, o motorista deve enviar e-mail para autorizacao.transportescolar@sp.gov.br com o assunto “Solicitação da autorização para transportes de Escolares (ATE)”, anexando o requerimento e os documentos especificados, disponível no link abaixo.
Veja abaixo o comunicado oficial do Detran-SP que regulamenta o assunto.
COMUNICADO DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO 04,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP):
Considerando a necessidade de garantir o direito a um trânsito seguro, regular e eficiente, e sendo imprescindível a realização de inspeção semestral dos veículos de transporte escolar;
Considerando que se encontra em vigor a Portaria Detran-SP 363, de 05-09-2016, que dispõe sobre a descentralização da inspeção de segurança de veículo destinado ao transporte escolar, registrado no município de São Paulo;
Considerando que o artigo 2º, da citada Portaria, prevê que o calendário de inspeção será publicado anualmente através de Comunicado da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, do Detran-SP;
Considerando que o calendário de inspeção de transporte escolar para o 2º semestre do ano de 2021 foi elaborado dentro de um contexto excepcional de saúde pública e visava a submissão, o quanto antes, dos veículos destinados ao transporte escolar para garantir a segurança no trânsito de escolares e condutores;
Considerando que a atual sistemática de emissão de Autorização de Transporte Escolar (ATE) dispensa a fixação de uma data específica de vencimento, permitindo ao órgão de trânsito emitir o documento com validade por período (1º ou 2º semestre);
Comunica:
- Publica-se em anexo o calendário de inspeção para os veículos destinados ao transporte escolar registrados no município de São Paulo, referente ao 1º semestre de 2022.
- Os veículos deverão passar por revistoria em Instituição Técnica Licenciada (ITL) autorizada pelo DETRAN-SP nas condições previstas no Comunicado DETF-003, de 26 de agosto de 2021;
- O laudo de vistoria obtido em ITL terá validade para o respectivo semestre do ano, tendo por base a data de sua emissão, não podendo ser aproveitado em outro período semestral;
- A validade da ATE, emitida pelo DETRAN-SP, não terá mais uma data específica de vencimento, mas indicará apenas o semestre de vigência;
- As ATE emitidas pelo DETRAN-SP, no 2º semestre de 2021, com data específica de vencimento para o 1º semestre de 2022, terão os prazos respeitados, ao fim do qual perderão a validade;
- O requerimento de ATE deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico autorizacao.transportescolar@sp.gov.br até o mês de abril;
- O envio após o mês de abril acarretará o bloqueio do cadastro do veículo e penalidade prevista em lei, excetuando-se os casos em que a validade da ATE seja posterior a abril de 2022.
- Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Calendário para inspeção de veículo destinado ao transporte de escolares na Capital – 1º semestre de 2022
Final de Placas | FEV | MAR | ABR |
1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 | X | X | X |
Com informações do portal do Detran.SP