
Foi publicado pela prefeitura de São Paulo em 13 de maio, no Diário Oficial, a nova versão da minuta do credenciamento do programa de transporte escolar gratuito (TEG), abrindo-a novamente para consulta pública.
A principal alteração diz respeito ao valor da remuneração dos veículos de transporte escolar.
Pela minuta, o veículo convencional agora passa a contar com remuneração de R$ 296,76 por criança, com um valor fixo de R$ 5.771,82 para os veículos que possuirem 16 crianças alocadas, sendo pago o valor adicional de R$ 296,76 por cada criança acima desta faixa limite de 16.
Na prática, considerando um veículo que transporta regularmente um total de 20 crianças, ele receberá a seguinte remuneração:
- Valor fixo de 16 crianças………… – R$ 5.771,82
- Adicional por 4 crianças…………. – R$ 1.187,04
- Total remuneração 20 crianças – R$ 6.958,86
Assim, o valor da remuneração pela simples aplicação da quantidade pelo valor de cada criança transportada (R$ 296,76) se dá apenas quando o total de crianças for abaixo de 16. Por exemplo, um veículo com 10 crianças transportadas receberá o total de R$ 2.967,60 de remuneração (10 crianças x R$ 296,76).
Se antes havia dúvida, ou esperança, de que a prefeitura pagaria o valor fixo do aluguel do veículo escolar independentemente do número de crianças transportadas, agora não há mais.
O veículo escolar que tem poucas crianças transportadas continua com remuneração deficitária, e não há nenhum valor fixo de aluguel para aqueles que transportam abaixo de 16 crianças regularmente.
Pior ainda, cria-se um problema para os casos em que a escola ou região atendida tem pouca demanda de cadeirantes, pois um veículo adaptado que transporta um único cadeirante receberá a remuneração básica de R$ 1.731,74, pois só é garantido o chamado valor de aluguel fixo de R$ 5.771,82 para o veículo que transportar 2 cadeirantes. É um nó que a gestão terá que repensar em solução, pois é certo que problemas virão neste sentido.
Cria-se com essa nova forma de remuneração uma barreira abissal entre o veículo que terá boa remuneração e os que continuarão à mingua, senão vejamos.
- Veículo convencional com 15 crianças – R$ 4.451,40
- Veículo convencional com 16 crianças – R$ 5.771,82 (com 1 criança a mais, aumentou R$ 1.320,42 comparado ao veículo com 15 crianças)
- Veículo convencional com 17 crianças – R$ 6.068,58 (com 2 crianças a mais, aumentou R$ 1.617,18 comparado ao veículo com 15 crianças)
Vale destacar que a remuneração a ser considerada é pela demanda atendida, ou seja, pelo assento efetivamente ocupado no veículo, por criança transportada, e não pela simples lotação ou capacidade de transporte do veículo. O transportador escolar terá que conseguir uma demanda de crianças transportadas acima de 16 pra conseguir pagar seus custos de operação.
Excetuando-se a questão da baixa remuneração do veículo convencional com poucas crianças, e do veículo acessível que possui apenas 1 assento de cadeirante ocupado, que apontamos acima, esta alteração da forma de remuneração é bastante benéfica e melhora a remuneração que os transportadores escolares recebem atualmente, considerando aqueles que possuem boa demanda, ou seja, uma boa quantidade de crianças transportadas.
Com a alteração promovida também no KM mínimo para inclusão no TEG, reduzindo de 2 Km para 1,5 Km a distância mínima entre a residência e a escola, é de se esperar que este aumento no número de crianças atendidas resultará que os veículos escolares conseguirão em sua maioria ter uma boa quantidade de crianças transportadas e assim obter uma remuneração justa.
Demais itens da minuta permaneceram como antes, mantida a hipótese de participação por condutor autônomo, empresas ou cooperativas, e critério de demanda por escolha dos pais, sem alteração também nas exigências documentais, como por exemplo os documentos legais do veículo, cursos obrigatórios e a exigência de que motoristas e monitores que sejam funcionários contratados já estejam devidamente registrados e com apresentação das páginas da CTPS que comprovem este registro.
Não há ainda qualquer menção de data específica para abertura do processo de credenciamento, sabendo-se apenas que será em qualquer dia após a audiência pública marcada pela Secretaria de Transportes para o dia 27 de maio.
A nova minuta está disponível no seguinte link:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/mobilidade/Minuta%20-%20Edital%20de%20Chamamento%20P%C3%BAblico%20TEG%20-%20Revis%C3%A3o%2012-05-2022.pdf
A publicação no Diário Oficial está transcrita abaixo:
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PROCESSO SEI Nº 6020.2021/0018559-7
Comunicado SMT/SETRAM/DTP 063367810
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO – VAI E VOLTA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP.
TIPO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
EXECUÇÃO: INDIRETA.
REGIME: CREDENCIAMENTO.
DESTINAÇÃO: Pessoa Física ou Jurídica, para prestação de serviço de transporte de educandos/crianças matriculados na Rede Municipal de Ensino – RME da cidade de São Paulo-SP.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana através do Departamento de Transportes Públicos – SMT/SETRAM/DTP comunica que, torna pública a abertura de consulta pública, da versão
atualizada do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022.SMT/SETRAM/DTP na modalidade CREDENCIAMENTO, do tipo edital de chamamento público, sob a forma de execução indireta.
Disponibilidade do Edital: O Edital e seus anexos estão disponíveis para dowload no site https://www.prefeitura.sp.gov.
br/cidade/secretarias/mobilidade/saiba_como_e_e_como_funciona/transporte_escolar_gratuito/index.php?p=326502
Por Antonio Félix, com informações do Diário Oficial