, que trata do Programa de Transporte Escolar Gratuito (TEG) para os estudantes da Rede Municipal de Ensino. Esta nova instrução estabelece que, excepcionalmente, novas barreiras físicas podem ser cadastradas em locais com dificuldades de circulação de pedestres, e que essas barreiras devem ser vistoriadas pela Diretoria Regional de Educação a cada seis meses. A desativação de barreiras só pode ocorrer com um relatório circunstanciado e validado pela comissão permanente do TEG na SME
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